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A Resolução CNJ n.º 230/2016
representou inovação do CNJ, com base na Constituição Federal de 1988 e em convenção internacional, já que antecipou-se à legislação específica relativa à inclusão da pessoa com deficiência.
foi editada com base em decisões administrativas do próprio CNJ que atribuíram à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência o status de emenda constitucional.
estabeleceu prazo para os tribunais criarem as chamadas comissões permanentes de acessibilidade e inclusão, que devem ser interdisciplinares e integradas por servidores e magistrados com e sem deficiência.
foi o primeiro ato normativo do CNJ a tratar de acessibilidade nos órgãos do Poder Judiciário.
visa orientar os juízes eleitorais quanto à escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
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