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Acerca do instituto da tomada de decisão apoiada, assinale a opção
correta.
Não é possível ao juiz designar apoiadores em substituição àqueles indicados.
A curatela não pode substituir a tomada de decisão apoiada, ainda que ocorra planejamento pessoal do beneficiário nesse sentido.
O beneficiário desse instituto conserva sua capacidade de autodeterminação em relação aos atos da vida civil, salvo aqueles previstos no acordo de tomada de decisão apoiada.
Tal instituto é aplicável aos casos de pessoas com deficiência que se enquadrem no conceito de relativamente incapazes.
A decisão tomada por pessoa apoiada é válida contra terceiros, com restrições, ainda que não figure nos limites do acordo.
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