Controle é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e Sociedade, fazendo surgir as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes ligados ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. O controle exercido durante a própria realização de determinado ato administrativo e que possui finalidade preventiva, sem constituir requisito para validade ou eficácia, é denominado de: