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Com relação à vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, analise as afirmativas a seguir. I. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público. II. Ficam resguardados os atos processuais já praticados, vedando-se, entretanto, a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da Resolução n. 27/08 do Conselho Nacional do Ministério Público, observado o impedimento fixado no Art. 30, I, da Lei n. 8.906/94. III. Em caso de necessidade do serviço, desde que observado o interesse público, os servidores efetivos e estáveis do Ministério Público poderão receber autorização específica para exercício da advocacia, mediante aprovação de maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público. Assinale:

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