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Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,
a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.
é vedado ao apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância.
havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, no prazo de cinco dias após o Ministério Público.
quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão, poderá usar o recurso em sentido estrito.
a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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