Nos termos preconizados pelas Leis n 9.099/1995 e n 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:
I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas
suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução
penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado
de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei no9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de
boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e
acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de
detenção de 3 meses a 2 anos e multa.
Está correto o que consta APENAS em