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Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com
auxílio do Tribunal de Contas,
dá-se sobre atos e contratos firmados pela Administração pública, não sendo exercido, contudo, antes da celebração dos referidos instrumentos.
inclui a análise dos editais de licitação publicados, permitindo a modificação da redação daqueles instrumentos, especialmente no que se refere à habilitação, a fim de preservar a igualdade entre os participantes do certame.
autoriza a suspensão de atos e contratos celebrados pela Administração pública quando, instada a revogá-los ou anulá-los, não o fizer no prazo fixado.
possibilita a sustação de atos pelo Tribunal de Contas, quando a Administração pública não sanar os vícios indicados pelo mesmo.
permite a sindicância das licitações realizadas pela Administração direta e indireta, com a anulação de editais e contratos deles decorrentes sempre que houver vício de legalidade insanável.
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