“IV, 1.23 Que o pai tenha poder sobre seus filhos e sobre os bens para dividi-los entre eles. Enquanto estiverem vivos, não serão obrigados a dividir os bens. Se um dos filhos for condenado , que se lhe dê sua parte ao filho condenado, como está escrito. Se um homem morre, que sua casa, na cidade, e tudo que se encontra nas suas casas, com exceção dos lugares onde reside um escravo que, normalmente, vive no campo, e, ainda, o pequeno e grande gado que não seja de um escravo, será dos filhos. Todos os outros bens devem ser divididos corretamente, e os filhos, quantos quer que sejam, tenham duas partes. As filhas, quantas forem, terão uma parte.” Lei de Gortina (Ca. 480-460 a.C.), Creta, “Estruturas sociais e familiares”. IN: FUNARI, Pedro Paulo Abreu. Antiguidade Clássica: a história e a cultura a partir dos documentos. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 1995. P. 58-9. A citação compõe o código de leis da cidade de Gortina na Grécia Antiga e faz referência à posse de terra e à divisão da propriedade entre os membros de uma mesma família. Sobre a condição de proprietário de terras nesse período, assinale a alternativa correta.