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No que tange à prestação de contas de partido político, segundo a Lei Federal no
9.096/1995, a desaprovação das contas do
partido implicará sanção de
aplicação de multa de 30% sobre a importância apontada como irregular.
devolução da importância apontada como irregular acrescida de multa de até 20%.
suspensão do registro partidário e aplicação de multa de 40% sobre a importância apontada como irregular.
aplicação de multa de 40%, sobre importância recebida de forma irregular.
suspensão de participar de pleito eleitoral, enquanto não sanada as irregularidades apontadas na prestação de contas.
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