A classificação dos atos administrativos
não é uniforme entre os publicistas, dada a diversidade
de critérios que podem ser adotados
para seu enquadramento em espécies ou categorias
afins. Para facilitar a compreensão, os
atos administrativos são agrupados.
Inicialmente, os atos administrativos classificam-se
quanto aos seus destinatários (em atos
gerais e individuais); quanto ao seu alcance
(atos internos e externos); quanto ao seu objeto
(atos de império, de gestão e de expediente);
quanto ao seu regramento (atos vinculados e
discricionários).
(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)
Analise as proposições seguintes:
1- São aqueles expedidos sem destinatários
determinados, com finalidade normativa, alcançando
todos os sujeitos que se encontrem
na mesma situação de fato abrangidos
por seus preceitos. São atos de comando
abstrato e impessoal, semelhantes aos da
lei, e, por isso, revogáveis a qualquer tempo
pela Administração, mas inatacáveis por via
judicial, a não ser pelo questionamento da
constitucionalidade (art.102, I, da CF).
2- São todos aqueles que se dirigem a destinatários
certos, criando-lhes situação jurídica
particular. O mesmo ato pode abranger vá-
rios sujeitos. Tais atos, quando de efeitos
externos, entram em vigência pela publicização
no órgão oficial, e, se de efeitos internos
ou restritos a seus destinatários, admitem
comunicação direta para início de
sua operatividade ou execução.
Os textos apresentam características, respectivamente,
dos Atos: