"A lei, em princípio, não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente (CF, art. 150, II). A União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios não poderão instituir tratamento tributário desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situação". o trecho acima, extraído de um artigo publicado pela OAB, descreve um dos princípios constitucionais tributários. Qual?