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A inscrição no Conselho Regional de Psicologia — 92 Região será requerida com a apresentação dos documentos exigidos por Lei. Homologada a inscrição pelo Plenário, a Secretaria expedirá a Carteira de Identidade Profissional, que será entregue ao interessado, em uma reunião específica para essa finalidade. Em caso de indeferimento, poderá o interessado recorrer ao Conselho Federal de Psicologia no prazo de:

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