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Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de
improbidade causar lesão ao patrimônio público
ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade
administrativa responsável pelo inquérito tomar
a seguinte providência:
ajuizar a ação de improbidade para bloqueio das contas correntes do indiciado
representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado
oficiar ao Juízo competente a fim de noticiar a prática de improbidade administrativa
comunicar a ocorrência de improbidade administrativa ao Corregedor do Tribunal de Justiça
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