Segundo a lei 8666/93, o Projeto Básico é o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo
de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base
nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução. Dentre os elementos que tal projeto deve
conter, podemos considerar:
I soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente
detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes durante as fases de
elaboração do projeto executivo e de realização das obras
e montagem;
II identificação dos tipos de serviços a executar e de
materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como
suas especificações que assegurem os melhores
resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução;
III informações que possibilitem o estudo e a dedução de
métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: