Tendo em vista a finalidade da lei 8666/93, considera-se,
dentre outras designações:
I Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação
ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II Serviço: toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção,
transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou
trabalhos técnico-profissionais;
III Seguro-Garantia: o seguro que garante o fiel
cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos;
IV Execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades
da Administração, pelos próprios meios.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: