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A Lei nº 8.429/92 dispõe que são atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo
ao erário, EXCETO:
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos,ou dispensá-los indevidamente.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Conceder benefício administrativo ou fi scal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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