De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a
informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, pode ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada. O prazo
máximo de restrição de acesso à informação
para a informação ultrassecreta é de: