O número de pontos de tomadas de uso geral deve ser fixado de acordo com os seguintes
critérios:
I. Em banheiros, pelo menos dois pontos de tomada junto ao lavatório.
II. Em cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, no
mínimo um ponto de tomada para cada 2,5 m, ou fração de perímetro.
III. Em subsolos, garagens, sótãos, halls de escadarias e em varandas, salas de manutenção ou
localização de equipamentos, tais como casas de máquinas, salas de bombas, barriletes e
locais análogos, deve ser previsto, no mínimo, um ponto de tomada.
IV. No caso de varandas, quando não for possível a instalação de ponto de tomada no próprio
local, este deverá ser instalado próximo ao seu acesso.
V. Nos demais cômodos ou dependências, se a área for inferior a 6,0 m2, deve haver, pelo
menos, um ponto de tomada. Se a área for maior que 6,0 m2, deve ser instalado, pelo
menos, um ponto de tomada para cada 5,0 m. ou fração de perímetro, espaçados tão
uniformemente quanto possível.
Estão CORRETAS, apenas, as proposições