Os Sócios "A", "C" e "D" de uma Sociedade Empresária decidiram excluir o
Sócio "B" da sociedade.
Para esse fim, solicitaram que o contador da empresa apresentasse o Balanço
Patrimonial Especial em 31 de agosto de 2015, visando demonstrar ao Sócio "B"
a sua parte nos haveres.
O quadro de participação societária era assim constituído:
Sócio “A" 23,00%
Sócio “B" 12,00%
Sócio “C" 25,00%
Sócio “D" 40,00%
Após os ajustes, foi apresentado o Balanço Patrimonial Especial. O Patrimônio
Líquido ficou assim representado:
Com base nos dados acima, em uma Perícia Contábil de Apuração de
Haveres, o valor apurado para ser pago ao Sócio "B" é de: