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Segundo a lei que institui, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns, e dá outras providências, o prazo de validade
das propostas será de
30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
45 (quarenta e cinco) dias, se outro não estiver fixado no edital.
15 (quinze) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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