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A anistia, segundo o Código Tributário Nacional (CTN),
pode ser concedida
em caráter geral, às infrações da legislação relativa a determinado tributo.
em caráter geral, às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.
extensivamente, a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
limitadamente, sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
subsidiariamente, às infrações da legislação relativas a determinado tributo.
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