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Com relação aos prazos no atual Código de Processo
Civil, é correto afirmar que:
inexistindo prazo legal ou judicial para a prática dos atos processuais, esses deverão ser praticados em 15 (quinze) dias.
a contagem de prazos será feita em dias úteis, mesmo que tais interregnos tenham caráter de direito material.
será considerado intempestivo o prazo cumprido antes do termo inicial de sua contagem.
na seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.
por se tratar o processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais.
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