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O art. 37, § 6 da Constituição Federal determina que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Diante dessa previsão, é correto afirmar que, com relação à responsabilidade civil, o Brasil adotou a Teoria

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