Indivíduo adquire veículo caminhão de particular e efetua
normalmente o devido registro junto ao Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP. Quinze
dias após a aquisição, ao trafegar em rodovia, ao ser
parado para fiscalização, verifica-se que o veículo caminhão
havia sido furtado um mês antes da aquisição e, por
consequência, o bem é apreendido. O indivíduo ajuíza
ação de indenização contra o Estado de São Paulo.
Considerando a forma como a responsabilidade civil do
Estado é prevista no ordenamento pátrio, é correto afirmar
que a ação do indivíduo deve ser julgada