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A Seguridade Social rege-se pelos princípios que lhe são impostos, tanto em nível constitucional quanto em nível infraconstitucional. A orientação para que o legislador, quando da elaboração da lei referente à área da Seguridade Social, tenha a sensibilidade de elencar, por lei, as prestações que cobrirão as contingências sociais que mais assolam a população, consubstancia o princípio da

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