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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
moralidade, flexibilidade, exatidão e publicidade.
legalidade, impessoalidade, moralidade e exatidão.
impessoalidade, moralidade, legalidade e flexibilidade.
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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