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Sobre as restrições de acesso à informação previstas na Lei nº. 12.527/2011, é
INCORRETO afirmar:
O prazo de sigilo para informações classificadas como ultrassecretas é de 25 anos.
O prazo de sigilo para informações classificadas como secretas é de 15 anos.
O prazo de sigilo para informações classificadas como reservadas é de 05 anos.
Informações que possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico não são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
As informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.
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