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Em se tratando de prisão cautelar, entendendo como sendo aquela que não decorre de sentença penal condenatória, transitada
em julgado, é correto afirmar:
A prisão temporária, não sendo prorrogada, se exaure no prazo legal, enquanto que a prisão preventiva depende de revogação judicial.
O período de prisão cautelar não pode ser considerado para fins de cumprimento da pena definitiva.
A prisão temporária só pode ser decretada após a sentença condenatória e dura até o julgamento da apelação.
A prisão preventiva não pode substituir a prisão em flagrante delito.
As prisões cautelares somente poderão ser decretadas pela autoridade judiciária competente mediante provocação do interessado.
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