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Sobre os impostos municipais é correto afirmar:
As isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ISS somente podem ser concedidos por meio de lei complementar nacional como forma de coibir a prática da guerra fiscal entre os Municípios.
Existe imunidade de ITBI para, dentre outras, a hipótese de incorporação de uma pessoa jurídica por outra, desde que a atividade preponderante da incorporadora não seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
O ITBI poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do imóvel, assim como acontece também com o IPTU. Neste caso, quanto maior o valor venal do imóvel, maior será a alíquota incidente.
A previsão de alíquotas progressivas no tempo para o IPTU depende apenas de lei municipal, hipótese em que terão aplicação imediata para todas as situações em que existe caracterizado desatendimento à função social da propriedade urbana.
O Município tem completa autonomia para fixar por lei as alíquotas mínima e máxima para o ISS, que terá alíquotas fixas para todos os tipos de serviços tributáveis, variando apenas em relação ao serviço, desde que haja expressa previsão em lei municipal.
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