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Acerca dos princípios consagrados pela Constituição Federal, é correto afirmar:
Somente a União poderá instituir tributo para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sem qualquer ressalva.
Os entes políticos tributantes não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei ou decreto que o estabeleça.
Os entes da Federação não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitindo-se, entretanto, levar em conta a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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