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A revisão do ato administrativo pode implicar
a retroação dos efeitos à data da emissão do ato viciado, como nos casos de revogação por motivo de conveniência e oportunidade, demonstrado fato superveniente e de interesse público a justificar a extinção do ato.
a alteração de seus motivos, para sanar eventuais vícios e conformar a finalidade alcançada à motivação exposta.
análise pelo Judiciário, para correção de vícios de legalidade, motivo e forma, bem como exame de custo benefício entre a opção do administrador e a finalidade pretendida, autorizada a substituição do ato pela decisão jurisdicional.
revogação ou retificação do ato diante da constatação de desvio de poder, mediante a edição de outro ato para sanar o vício de finalidade identificado.
convalidação do ato, mediante correção de eventuais vícios sanáveis, demandando a edição de outro ato para suprir as ilegalidades existentes, com efeitos retroativos à data da edição do primeiro ato.
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