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A desconcentração e a descentralização são formas de organização administrativa para exercício das funções executivas. Em
relação aos poderes da Administração e essa forma de organização tem-se que
o poder hierárquico mostra-se presente tanto na desconcentração, quanto na descentralização, na medida em que a Administração Central possui poder para autorizar ou rever atos praticados pelos órgãos e entes abrangidos por aquela organização administrativa.
o poder normativo evidencia-se por meio dos decretos autônomos, adequados para instituição de pessoas jurídicas de direito público ou privado, por meio das quais se opera a descentralização.
o poder normativo manifesta-se quando há utilização do método descentralização, pois é necessária edição de leis para instituição de outras pessoas jurídicas para as quais serão delegadas competências.
o poder hierárquico manifesta-se presente nas relações de desconcentração, porque há relação de subordinação entre os órgãos da Administração e a Administração central, o que não se replica com as relações travadas entre esta e os entes da Administração indireta, ainda que se evidencie o poder de tutela.
a desconcentração não se relaciona com o poder discricionário da Administração pública, porque este é restrito à Administração e Central, tendo em vista que os órgãos da Administração não são dotados de autonomia e personalidade jurídica própria, características que devem estar presentes para o exercício das atribuições inerentes àquele poder.
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