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A concessão da exploração de serviço rodoviário intermunicipal previa a implantação de certo número de praças de pedágio, para que a arrecadação do pedágio refletisse o resultado apresentado no plano de negócios. Quando da instalação de uma dessas praças, a população local irresignou-se, promovendo diversas manifestações, alegando que o trecho escolhido limitaria o trânsito por onerar excessivamente os moradores de determinado bairro. O poder concedente entendeu por cancelar a instalação da praça de pedágio, transferindo-a para ponto posterior aos limites daquele bairro. A decisão

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