Após fiscalização realizada pelos seus agentes, a Secretaria
de Previdência Complementar lavrou auto de infração destinado a
apurar suposta infração à legislação praticada por pessoa física no
âmbito do regime da previdência complementar operado pelas
entidades fechadas de previdência complementar.
Nessa situação hipotética,
compete ao secretário de previdência complementar julgar o
referido auto de infração.