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Da hierarquia decorrem os seguintes poderes, exceto:
ordenar ao subordinado atividades ou atos a praticar e a conduta a seguir em cada caso
condicionar e restringir o exercicio dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade, em benefício do interesse público
fiscalizar as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são subordinados, para zelar pela legitimidade dos atos praticados
rever as decisões dos inferiores, o que exprime a capacidade da administração de reapreciar os próprios atos
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