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No regime jurídico da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado estabelecido pela Lei Complementar nº 80/1994,
compete ao Ouvidor-Geral receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado-as, com parecer, ao Conselho Superior.
o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre membros integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
compete ao Ouvidor-Geral participar, com direito a voto, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
o cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.
o Ouvidor-Geral será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
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