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No tocante ao crime de homicídio, é correto afirmar que
inadmissível a continuidade delitiva, por ser a vida um bem personalíssimo.
possível o reconhecimento da chamada figura privilegiada do delito na decisão de pronúncia.
a ausência de motivos e a embriaguez completa são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil, consoante entendimento jurisprudencial.
possível a coexistência entre as qualificadoras dos motivos torpe e fútil, segundo entendimento sumulado.
a chamada figura privilegiada é incompatível com as qualificadoras do emprego de meio cruel e do motivo torpe.
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