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A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, NÃO constitui parâmetro
legal para
o aumento da pena no crime continuado específico.
a fixação da pena de cada concorrente no caso de concurso de pessoas.
a determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
a escolha da fração de aumento da pena no concurso formal impróprio.
a substituição das condições do sursis simples pelas do especial.
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