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Descrevem-se a seguir duas modalidades de licitação: I – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos,
II – modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de remuneração aos vencedores, conforme critério constante de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias
Essas duas modalidades são, respectivamente,

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