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Para constituir uma organização cooperativa, são necessários documentos legais. Conforme artigo 21º da Lei 5764/71, destaca-se um documento no qual consta o objeto da sociedade, listam-se os direitos e deveres dos associados e as condições de entrada e saída de associados da sociedade e indicam-se as formalidades de convocação para as assembleias. O documento de que trata o parágrafo acima é o

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