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Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recursos ordinários contra decisões lançadas pelo Tribunal
Regional Federal, em última instância, que concedam ou deneguem a ordem de habeas corpus.
Regional Federal, em instância única, que concedam ou deneguem a ordem em mandado de segurança.
de Justiça do Estado, que neguem vigência ao texto de lei Federal.
de Justiça do Estado, que derem à lei Federal interpretação divergente daquela que lhe foi conferida pelo Tribunal Regional Federal.
Regional Federal ou Tribunal de Justiça do Estado, em instância única, quando denegarem a ordem em habeas corpus ou mandado de segurança.
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