Ana, Analista do Tribunal Regional Federal da 3a Região, assumirá, na condição de substituta, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de cargo de chefia, no afastamento do titular do referido cargo. Cumpre salientar que assumirá tal condição pelo período máximo de trinta dias. No caso narrado, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, Ana