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O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o desempenho de suas atividades
aplica-se a todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polícia.
decorre do poder normativo atribuído à Administração e que lhe permite estabelecer as sanções cabíveis aos administrados quando praticarem atos contrários à lei.
aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles dotados de autonomia funcional.
aplica-se discricionariamente, permitindo a não aplicação de penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde que não tenha havido prejuízo econômico ao erário.
dirige-se exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, não se aplicando a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.
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