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De acordo com a doutrina, caberá a prisão temporária
na seguinte hipótese:
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados na Lei n° 7.960 (Lei de Prisão Temporária).
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
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