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Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade da administração pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Dentre os requisitos dos atos administrativos, há um representado pelo poder atribuído, por lei, ao agente da administração para o desempenho específico de suas atribuições. Há um outro representado pela situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Estes requisitos são, respectivamente:

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