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Os princípios fundamentais informadores da Administração Pública encontram-se, implícita ou explicitamente, na Constituição Federal. Há um princípio que autoriza o controle, pela Administração, dos atos por ela praticados, sob os aspectos da legalidade e de mérito. Há outro pricípio que diz que os bens não pertencem à Administração nem a seus agentes públicos, cabendo-lhes apenas a sua gestão, em benefício da coletividade.Trata-se dos seguintes princípios:

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