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Diferentes são as hipóteses de extinção de um ato administrativo, para além do mero cumprimento dos seus efeitos, a forma mais natural. Circunstâncias diversas, atos vinculados ou discricionários da autoridade pública podem também produzir essa realidade.
Sendo assim, a revogação, a anulação, a caducidade e a cassação surgem com exemplos consolidados de extinção dos atos administrativos. A respeito desses institutos do Direito Administrativo, NÃO é adequado afirmar que:

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