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Milhares de questões atuais de concursos.

João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um

documento particular falso criado por terceira pessoa

exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem

econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial

lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi

oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e

uso de documento particular falso, em concurso formal,

restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171

e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal.

Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o

Ministério Público ofereça proposta de suspensão do

processo, deverá o advogado de João requerer o

reconhecimento, desde já, de crime único, com base na

aplicação do princípio da

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