Martins (2010) afirma que, no Brasil, os conselhos dos direitos da criança e do adolescente fazem parte da nova estrutura da política social para a criança e o adolescente. Acrescenta que o município possui autonomia para determinar como o conselho deve ser composto, sendo necessário, entretanto, em quaisquer condições, que sejam preservados, os critérios de: