A sociedade empresária XYZ, que tem por objeto social
o comércio de roupas e acessórios, encontra estabelecida em
Belém – PA. No desenvolvimento de sua atividade empresarial,
essa pessoa jurídica prestava as declarações exigidas pela legislação
tributária relativamente ao imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e efetuava
o pagamento antecipado do crédito tributário. A partir de dezembro
de 2011, embora a sociedade empresária tenha continuado a enviar
as declarações, deixou de efetuar o pagamento do valor
correspondente à obrigação principal. Em fevereiro de 2016,
a secretaria de fazenda estadual identificou, mediante fiscalização
no estabelecimento empresarial, o descumprimento das obrigações
principal e acessórias relativas ao pagamento do ICMS, tais como
a emissão de notas fiscais e preenchimento de livro fiscal
obrigatório.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Se, antes de qualquer ato de verificação da declaração enviada pela administração tributária, a pessoa jurídica identificar que uma das declarações de ICMS constituiu o crédito tributário em valor menor que o devido e, em seguida, retificar a declaração anterior e realizar o pagamento integral, estará caracterizada a denúncia espontânea, afastando-se a aplicação de penalidade.